Ministros votam contra o Artigo 19 do Marco Civil da Internet e defendem responsabilização das plataformas
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quarta-feira (11.jun.2025) a favor da responsabilização das plataformas que operam redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Até o momento, o placar é de 6 votos a 1.
A decisão provisória alcança postagens consideradas ilícitas, como discursos de ódio, ataques ao sistema eleitoral, incitação de crimes contra autoridades e conteúdos que incentivem o suicídio ou a automutilação de crianças e adolescentes.
O julgamento, que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), com a definição da tese jurídica a ser aplicada nas instâncias inferiores da Justiça.
O que diz o Artigo 19 do Marco Civil
O Artigo 19 do Marco Civil estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdo de terceiros caso descumpram ordem judicial para remover o material. A norma foi criada com o objetivo de proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia.
O STF avalia se essa regra continua válida diante do aumento da disseminação de conteúdos ilegais nas redes sociais.
Votos dos ministros
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Artigo 19 está ultraado e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Para ele, as plataformas vêm usando esse argumento para preservar modelos de negócio.

“O modelo de irresponsabilidade das plataformas precisa ser revisto”, afirmou.
O ministro Cristiano Zanin também votou contra a validade do dispositivo, argumentando que ele impõe aos usuários o ônus de acionar a Justiça para remover conteúdos ofensivos.
Segundo Zanin, a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para ataques ao Estado de Direito e à integridade física de pessoas, especialmente crianças e adolescentes.
Ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de retirada de conteúdos ilegais a partir de notificações extrajudiciais, ou seja, sem necessidade de decisão judicial prévia.

Já o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou posição intermediária: segundo ele, apenas nos casos de crimes contra a honra (como calúnia e difamação) seria obrigatória a ordem judicial. Para os demais conteúdos, bastaria notificação direta às plataformas.
O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção do atual modelo previsto no Marco Civil da Internet.
Casos analisados pelo STF
O julgamento do STF ocorre no contexto de dois casos específicos.
O primeiro envolve um recurso apresentado pelo Facebook, que foi condenado a pagar indenização por danos morais devido à criação de um perfil falso. A defesa da plataforma argumenta que não poderia ser responsabilizada sem ordem judicial. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
O segundo processo tem como relator o ministro Luiz Fux e trata de um recurso do Google. A empresa questiona uma decisão que determinou a retirada de conteúdo ofensivo de um site hospedado em sua plataforma, sem a existência de decisão judicial.
Ambos os casos discutem a necessidade de revisão do papel das plataformas digitais no controle e retirada de conteúdos ilegais. A tese que for fixada pelo Supremo servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil / Antônio Cruz/Agência Brasil / Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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